Licença médica no Contrato de Experiência

VENDO OS FÓRUNS DA NET; RESOLVI TIRAR DÚVIDAS A RESPEITO DE UM FUNCIONÁRIO;

O FUNCIONÁRIO PEGOU ATESTADO DE 30 DIAS, E ESTAVA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA;

ELE ASSINOU O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, SÓ QUE FOI SUSPENSO DEVIDO O ATESTADO, A MINHA DÚVIDA É ELE RETORNOU HJ, PRECISO FAZER UM NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?


AGUARDO RESPOSTA;
Prezado,
O atestado médico apenas suspendeu o contrato de trabalho, não sendo necessário realizar novo contrato de experiência com o retorno do empregado, desde que o período da experiência ainda não tenha vencido.

O contrato foi suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para  término do contrato.

Se ocorre porém, do empregado estar de licença médica justamente no período em que vence o contrato de experiência,  é de suma importância que o empregador comunique o não interesse de continuar com a prestação de serviço do funcionário, se for o caso. Isso quer dizer que, é obrigação do empregador comunicar a não continuação do contrato de trabalho, findando a relação trabalhista na exata data estipulada para o fim do período de experiência. Isso porque, os contratos de experiência são por prazos determinados, findando-se na data de seu fim. No entanto, na ausência de notificação da não continuidade do contrato, entende-se que o contrato foi prorrogada de forma tácita, transformando-se em contrato por prazo indeterminado. Neste caso, o empregado terá todos os seus direitos trabalhistas garantido quando da rescisão. 

Outras Considerações: 


Durante o período de afastamento das atividades em decorrência de doença ou enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada. 

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, uma vez que este ainda gera efeitos, posto que a empresa durante esse período tem de remunerar o empregado, efetuar os depósitos do FGTS , recolher INSS etc. A partir do 16º dia de afastamento ocorre a suspensão contratual, visto que o contrato deixa de gerar efeitos; portanto, a empresa não mais paga os salários, não efetua o depósito dos encargos correspondentes etc. 

Atenciosamente,
Sabrina Gomes.



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